O Código de Conduta é o instrumento através do qual uma organização identifica e assume, perante si própria e perante os cidadãos e a sociedade em geral, quais são os valores éticos ou princípios de atuação que melhor servem para enquadrar o exercício da sua ação e, correlativamente, as condutas mais adequadas a verificar por todos os que nela exercem funções tendo em vista a concretização desses valores ou princípios de atuação.
O Código de Conduta é um compromisso de integridade que é assumido por todos os que exercem funções numa organização ou entidade, perante si próprios, perante aqueles que são os destinatários da sua ação, ou com quais, de algum modo, têm de se relacionar, bem assim como, em sentido mais amplo, perante os cidadãos e a sociedade no seu todo.
No âmbito do Regime Geral de Prevenção da Corrupção é obrigatório a elaboração, adoção e dinamização de um Código de Conduta.
O Código foi aprovado por unanimidade na reunião de 6 de outubro de 2025.
Objeto
O presente Código estabelece linhas de orientação em matéria de ética e de conduta profissional a observar por todos os colaboradores do Município de Tábua, estabelecendo também as sanções previstas para o seu incumprimento.
A aplicação do presente Código não impede a aplicação de outros Códigos, Regulamentos e Manuais relativos a normas de condutas específicos para determinadas funções, actividades e/ou grupos.

