O Município de Tábua prevê a atribuição de Bolsa de Estudo aos alunos do Ensino Superior, no sentido de incentivar os que revelam capacidades para prosseguir nos estudos, em especial aqueles que possuam dificuldades económicas.
A Bolsa de Estudo consiste numa prestação monetária, no sentido de comparticipar os encargos do aluno(a), decorrentes da frequência do Ensino Superior.
Os destinatários deste apoio são os estudantes nacionais que estejam matriculados em estabelecimentos de Ensino Superior, que residam no Concelho de Tábua e cumpram os seguintes requisitos:
a) Ser cidadão/ã nacional ou equiparado, nos termos legais;
b) Residir no Concelho de Tábua há mais de um ano;
c) Ter idade não superior a 25 anos;
d) Encontrar -se matriculado/a em estabelecimento de ensino superior, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 2, do presente Regulamento;
e) Não ter reprovado no último ano letivo, salvo por motivos de doença prolongada ou situação análoga, devidamente comprovada;
f) Não possuir à data da candidatura:
i) Diploma de especialização tecnológica ou de um grau académico, caso se encontre inscrito/a num curso de especialização tecnológica;
ii) Diploma de técnico/a superior profissional ou de um grau académico, caso se encontre inscrito/a num curso técnico superior profissional;
iii) Grau de licenciatura ou superior, caso se encontre inscrito/a num curso conducente à atribuição do grau de licenciatura;
iv) Grau de mestre ou superior, caso se encontre inscrito/a num curso conducente à atribuição do grau de mestre.
2 — Não possuir, por si ou através do seu agregado familiar, um rendimento mensal per capita que ultrapasse o limite máximo previsto no artigo 6.º do Regulamento.
O período de candidatura decorre de 15 de Setembro a 15 de Outubro de cada ano civil, nos termos do artigo 13º do Regulamento Municipal para Atribuição de Bolsas de Estudo ao Ensino Superior.
O impresso de candidatura e respetivo requerimento dirigido ao Exmo. Sr.º Presidente da Câmara Municipal, encontra-se disponível neste site e no Gabinete de Ação Social. Depois de preenchido e assinado deverá ser entregue no Balcão Único do Município, acompanhado dos documentos requeridos.
Os resultados, após deliberação superior serão apresentados numa lista resultante da seleção dos candidatos. A referida lista será publicado no site do Município, afixada no edifício da Câmara Municipal e enviada aos candidatos por meio de carta registada com aviso de receção.