Dando cumprimento ao disposto do nº 1 e 2 do art.º 4º da Lei nº 64/2013 de 27 de Agosto, publicitam-se os benefícios e subvenções concedidos pelo Município de Tábua, nos termos da alínea b) do nº3 do art.º 2º da Lei supra mencionada, quando ultrapassem, anualmente, “…o valor equivalente a uma anualização da retribuição mínima mensal garantida”.
A IGF publica a informação prestada pelas entidades públicas obrigadas ao reporte das subvenções, que pode ser consultada no seguinte link.
Documentos Anexos:
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