A Loja Social “Espaço Casa e Família” é um projeto de intervenção e apoio social do Município de Tábua aos mais necessitados que através de uma rede de parcerias entre instituições solidárias pretende promover melhores condições de vida às pessoas em situação de maior vulnerabilidade social.
A Loja Social destina-se a todos os indivíduos e famílias que residem no Concelho de Tábua que por carência económica não possam custear determinados bens como alimentação, vestuário, calçado e outros.
SOS Munícipe
O Município de Tábua, atendendo à tendência crescente de dificuldades socio-económicas que afectam pessoas e famílias, fruto da actual conjuntura económica, aliada a fenómenos como o desemprego e consequente precariedade económica, criou o projecto SOS Munícipe, com o objectivo de reforçar o apoio alimentar a famílias em situação de grave carência económica.
Porque a inclusão social das pessoas e das famílias passa pela satisfação de necessidades básicas, nomeadamente ao nível alimentar, este programa poderá constituir um significativo apoio às famílias que vivem em situação de maior precariedade.
O projecto SOS MUNÍCIPE consiste assim na atribuição de um apoio às famílias em situação de emergência no Município, sob a forma de atribuição de géneros alimentares e outros, tais produtos de higiene pessoal ou de limpeza, não podendo ser consideradas bebidas alcoólicas e tabaco.
Poderão beneficiar deste apoio todos os agregados familiares residentes no concelho de Tábua, que se encontrem em situação de emergência, tais como:
a) Desemprego súbito de um ou mais elementos do agregado familiar;
b) Problemas de saúde, associados a doença crónica, desde que devidamente comprovada mediante apresentação de relatório médico;
c) Famílias que tenham sido afectadas por uma catástrofe natural;
d) Famílias com crianças e jovens com Processo de Promoção e Protecção accionado e a decorrer, que reúnam também alguma das situações descritas nas alíneas a), b), ou c);
Cabe ao Departamento de Acção Social recepcionar os pedidos/ candidaturas, proceder à análise subsequente, avaliar o processo social e familiar e submeter a decisão final, após a qual deverá ser comunicada ao munícipe. Em caso de deferimento passará a beneficiar de imediato da atribuição de géneros alimentares ou de outros produtos estabelecidos na lista de compras, que sejam essenciais ao agregado familiar.