Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia
No âmbito da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional, os cidadãos da União cuja estada no território nacional se prolongue por período superior a três meses devem efetuar o registo que formaliza o seu direito de residência no prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional. Este registo é efetuado junto da câmara municipal da área de residência.
Para a emissão do certificado de registo do cidadão da União Europeia é exigido bilhete de identidade ou passaporte válido e atestado de residência da respetiva freguesia. Quanto aos seus familiares é exigida a apresentação dos documentos elencados no artigo 14º, n.º 6, da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.
Legislação
Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos.
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