O Programa Rede Social foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro e regulamentado pelo Decreto – Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho.
Considerando Portugal com um País que possui uma secular e fecunda tradição de entreajuda familiar e de solidariedade mais alargada. Realidade que, se traduz no número de instituições particulares, bem como no número de grupos e iniciativas de Ação Social disseminados por todo o País mas também no sector empresarial caracterizado por pequenas unidades produtivas de base familiar, caracterizando-se Portugal pelas relações de entreajuda na família, na vizinhança, na área de residência, na vida profissional, cultural e desportiva e no associativismo em geral.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97 de 18 de Novembro criou a rede social, um fórum de articulação e congregação de esforços baseado na adesão livre por parte das autarquias e das entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que nela queiram participar.
«A rede social pretende constituir um novo tipo de parceria entre entidades públicas e privadas, actuando nos mesmos territórios, baseada na igualdade entre os parceiros, no respeito pelo conhecimento, pela identidade, potencialidades e valores intrínsecos de cada um, na partilha, na participação e na colaboração, com vista à consensualização de objectivos, à concertação das acções desenvolvidas pelos diferentes agentes locais e à optimização dos recursos endógenos e exógenos ao território.» Decreto – Lei n.º 115/2006 de 14 de Junho.
Neste sentido, a rede social deverá assumir uma postura ativa de ir ao encontro das diferentes entidades que atuam no domínio social, suscitando a sua participação. Não se pretende a criação de novos organismos nem aumento, significativo, de despesas mas que se fomente a solidariedade social, se otimizem as diferentes capacidades de resposta e se adaptem, com base nessa dupla dinâmica, as novas medidas de política social que se vão tornando necessárias e possíveis. A rede social poderá contribuir decisivamente para a consciência pessoal e coletiva dos problemas sociais, para a ativação dos meios e agentes de resposta e para as inovações recomendáveis.
As ações desenvolvidas no âmbito da rede social e o funcionamento dos seus órgãos, devem orientar-se pelos princípios da subsidiariedade, integração, articulação, participação, inovação e igualdade de género.