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ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL DE TÁBUA
publicado a 15 de August de 2025
Face à situação de alerta emitida a 3 de agosto e às sucessivas prorrogações até às 23h59 de 17 de agosto, mas sobretudo aos incêndios rurais que têm vindo a assolar os concelhos vizinhos de Arganil e Oliveira do Hospital, que se encontra a entrar no concelho de Tábua, pondo em risco as populações do nosso concelho. E considerando que: Foi decretada a Situação de Alerta entre as 00h00 de 03 de agosto de 2025 e as 23h59 do dia 17 de agosto de 2025, para todo o território continental; a) A situação calamitosa que se vive em todo o País, nomeadamente nos Concelhos da Região Centro e em particular no Concelho de Tábua, o qual se prevê vir a ser fustigado pelas chamas dos incêndios rurais, determina a adoção de medidas urgentes e complementares; b) A situação nas próximas horas tenderá a agravar-se, pelo que os propósitos da Declaração da Situação de Alerta, é uma obrigação de todos sem exceção, apelando-se às populações para adotarem todas as medidas possíveis para a sua segurança e a salvaguarda dos seus bens; c) Compete ao Presidente da Câmara Municipal Ativar o Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil, de harmonia com o previsto no n.o 3 do artigo 6.o da Lei n.o 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual; d) Será dado conhecimento da presente decisão à Comissão Municipal de Proteção Civil. DETERMINO: 1. No uso da competência que me é legalmente conferida, a ATIVAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL DE TÁBUA, com efeitos reportados às 14:00 HORAS DO DIA 15 DE AGOSTO DE 2025. 2. ATIVAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL DE TÁBUA, sito na rua da Indústria, concelho e freguesia de Tábua, de modo a fazer o acompanhamento da situação. 3. Desta decisão, referente à Ativação do Plano Municipal de Emergência e Proteção Civil de Tábua seja dado conhecimento, de imediato, à Câmara Municipal, à Assembleia Municipal de Tábua, ao Comandante Sub-Regional de Coimbra da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, à Guarda Nacional Republicana, à Autoridade de saúde, ao Coordenador do Centro de Saúde, aos Bombeiros Voluntários de Tábua, aos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Oliveirinha, aos Presidentes das Juntas e União de Freguesias do concelho de Tábua e aos restantes membros da Comissão Municipal de Proteção Civil. 4. De igual modo, que seja dado conhecimento aos Serviços Municipais de Proteção Civil de Arganil, Carregal do Sal, Oliveira do Hospital, Penacova e Santa Comba Dão. 5. A publicação no sítio institucional do Município de Tábua (www.cm-tabua.pt) e editais nas Sedes das Juntas de Freguesia e locais de estilo (locais do costume). Centro Municipal de Proteção Civil de Tábua, 15 de agosto de 2025 O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz Ativacao_PMEC_Tabua