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𝐏𝐫𝐨𝐢𝐛𝐢𝐜̧𝐚̃𝐨 𝐝𝐞 𝐐𝐮𝐞𝐢𝐦𝐚𝐬 𝐞 𝐐𝐮𝐞𝐢𝐦𝐚𝐝𝐚𝐬
publicado a 29 de May de 2025
Os 19 municípios da CIM Região de Coimbra determinaram, por unanimidade, a não autorização da realização de queimas e queimadas entre o dia 1 de junho e 30 de setembro:
  • Não faça queimas nem queimadas;
  • Não lance foguetes ou balões de mecha acesa;
  • Não faça fogueiras em espaços florestais;
  • Durante os trabalhos em espaços rurais com recurso a maquinaria, use extintores e dispositivos de retenção de faíscas e faúlhas.
Durante este período mais favorável à ocorrência de incêndios, devem ser adotados métodos alternativos para a eliminação dos resíduos florestais e agrícolas, como por exemplo a trituração ou o depósito nos contentores de sobrantes instalados nos municípios.
Por uma região sem incêndios. Contamos consigo!