Os municípios têm direito em cada ano a uma participação variável até 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do ano anterior. A participação variável no IRS depende de deliberação sobre a percentagem de IRS pretendida pelo município, a qual é comunicada por via electrónica pela respectiva câmara municipal à Autoridade Tributária até 31 de dezembro do ano anterior a que respeitam os rendimentos. A ausência de comunicação, ou a recepção da comunicação para além do prazo aí estabelecido, equivale à falta de deliberação e à perda do direito à participação variável por parte dos municípios.
O Município de Tábua, aprovou em Reunião Ordinária da Câmara Municipal e Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, a aplicação da Taxa de 5% como participação no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial.
Documentos Anexos:
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