2O abono de despesas de representação é, no caso dos municípios com mais de 10 000 eleitores, o seguinte:
Presidente da Câmara – € 999,88
Vereadores a tempo inteiro – € 533,27
Vereadores a meio tempo – não recebem.
Vereadores sem regime de permanência – não recebem.
Aos valores referidos incide a redução de 5% decorrente da aplicação da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho.
Enquadramento Legal:
Alínea a) do nº 1 do artº 5º e nº 4 do artº 6º da Lei nº 29/87, de 30/06, alterada pelas leis nº 97/89, de 15/12, nº 1/91, de 10/01, nº 11/91, de 17/05, nº 11/96, de 18/04, nº 127/97, de 11/12, nº 50/99, de 24/06, nº 86/2001, de 10/08, e nº 22/2004, de 17/06, e alterada e republicada pela Lei nº 52-A/2005, de 10/10, alterada pelas leis nº 55-A/2010, de 31/12, nº 64-B/2011, de 30/12 e nº 83-C/2013, de 31/12.