Tendo em conta que o presente PMDFCI salienta a extrema importância da sensibilização da população em geral, incluindo e calendarizando o desenvolvimento dessas ações.
Em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto (artigo 28.º), na Portaria n.º 195/2017, de 22 de junho e no desenvolvimento das ações programadas no PMDFCI de Tábua (2013 – 2017), divulga-se por meio de cartaz e aviso em anexo a informação relativa à “Queima de sobrantes & realização de fogueiras”.
Pode fazer o download de alguns folhetos informativos e explicativos de boas práticas.
Os folhetos disponíveis são da autoria da ANPC, sendo-lhe reservada os direitos de autor.