As comissões de defesa da floresta, de âmbito distrital ou municipal, são estruturas de articulação, planeamento e ação que têm como missão a coordenação de programas de defesa da floresta.
As comissões podem ser apoiadas por um gabinete técnico florestal da responsabilidade da câmara municipal.
Atribuições
a) Articular a atuação dos organismos com competências em matéria de defesa da floresta, no âmbito da sua área geográfica;
b) Avaliar e emitir parecer sobre o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios (PMDFCI);
c) Propor projetos de investimento na prevenção e proteção da floresta contra incêndios, de acordo com os planos aplicáveis;
d) Apreciar o relatório anual de execução do PMDFCI a apresentar pela câmara municipal;
e) Acompanhar o desenvolvimento dos programas de controlo de agentes bióticos e promover ações de proteção florestal;
f) Acompanhar o desenvolvimento das ações de sensibilização da população, conforme plano nacional de sensibilização elaborado pelo ICNF, I:P.;
g) Promover ao nível das unidades locais de proteção civil, a criação de equipas de voluntários de apoio à defesa contra incêndios em aglomerados rurais e apoiar na identificação e formação do pessoal afeto a esta missão, para que possa atuar em condições de segurança;
h) Proceder à identificação e aconselhar a sinalização das infraestruturas florestais de prevenção e proteção da floresta contra incêndios, para uma utilização mais rápida e eficaz por parte dos meios de combate;
i) Identificar e propor as áreas florestais a sujeitar a informação especial, com vista ao condicionamento do acesso, circulação e permanência;
j) Colaborar na divulgação de avisos às populações;
l) Avaliar os planos de fogo controlado que lhe forem apresentados pelas entidades proponentes, no âmbito do previsto no Regulamento do Fogo Controlado;
m) Emitir, quando solicitado, parecer sobre os programas nacionais de defesa da floresta;
n) Aprovar a delimitação das áreas identificadas em sede do planeamento municipal com potencial para a prática de fogo de gestão de combustível.
Composição
A comissão municipal tem a seguinte composição:
a) O presidente da câmara municipal ou seu representante, que preside;
b) Até cinco representantes das freguesias do concelho, a designar pela assembleia municipal;
c) Um representante do ICNF, I. P.;
d) O coordenador municipal de proteção civil;
e) Um representante da GNR;
f) Um representante das organizações de produtores florestais (CAULE – Associação Florestal da Beira Serra);
g) Um representante da IP, S.A., um representante do IMT, I.P., e dois representantes dos concessionários da distribuição e transportes de energia eléctrica (REN – Rede Eléctrica Nacional, S. A.; EDP Distribuição – Energia, S. A.), sempre que se justifique;
h) Outras entidades e personalidades a convite do presidente da comissão (O chefe de divisão de obras, serviços urbanos e ambiente (DOSUA); a chefe de divisão de obras particulares e gestão urbanística (DOPGU); um elemento das estruturas de comando do corpo de bombeiros voluntários de Tábua; um elemento das estruturas de comando do corpo de bombeiros voluntários de Vila Nova de Oliveirinha; um representante do Clube de Caça e Pesca de Tábua; um representante da Associação de Caçadores de Espariz e Sinde; um representante do Clube de Caça e Pesca Vale do Alva; um representante da AFOCELCA).
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