O Conselho Municipal de Segurança é uma entidade de âmbito municipal, com funções de natureza consultiva, de articulação, informação e cooperação, visando o disposto na Lei n.º 33/98, de 18 de julho, alterada pela Lei n.º 106/2015, de 25 de agosto.
Para a prossecução dos seus objetivos e para o exercício das suas competências, o Conselho Municipal de Segurança dispõe de um regulamento de funcionamento, onde estão estabelecidas regras mínimas de organização e de articulação.
Compete ao Conselho emitir parecer sobre as seguintes matérias:
a) A evolução dos níveis de criminalidade na área do município;
b) O dispositivo legal de segurança e a capacidade operacional das forças de segurança no município;
c) Os índices de segurança e o ordenamento social no âmbito do município;
d) Os resultados da atividade municipal de proteção civil e de combate aos incêndios;
e) As condições materiais e os meios humanos empregues nas atividades sociais de apoio aos tempos livres, particularmente dos jovens em idade escolar;
f) A situação socioeconómica municipal;
g) O acompanhamento e apoio das ações dirigidas, em particular, à prevenção da toxicodependência e à análise da incidência social do tráfico de droga;
h) O levantamento das situações sociais que, pela sua particular vulnerabilidade, se revelem de maior potencialidade criminógena e mais carecidas de apoio à inserção;
i) Os dados relativos a violência doméstica;
j) Os resultados da sinistralidade rodoviária municipal;
k) As propostas de Plano Municipal de Segurança Rodoviária.
Documentos Anexos:
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