A Derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, sendo a sua taxa fixada anualmente pelos diferentes municípios. A taxa geral de derrama pode ascender até 1,5%, podendo ser aplicada uma taxa reduzida de derrama para as empresas com volume de negócios inferior a 150.000 € no exercício anterior.
Quando seja aplicável o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), a derrama incidirá sobre o lucro tributável individual de cada uma das sociedades do grupo.
A derrama é devida no município onde a empresa tem a sua sede, mas se a empresa possuir outras representações em mais do que um município deverá avaliar-se o lucro tributável de cada uma.
O Município de Tábua, consciente das suas necessidades, aprovou em Reunião Ordinária da Câmara Municipal e Sessão Ordinária da Assembleia Municipal, a aplicação deste imposto para reforçar a capacidade financeira do Município necessário para o financiamento importantes obras de requalificação urbana e ambiental, bem como, expressivos investimentos em áreas tão relevantes como a Educação, o Desenvolvimento Empresarial e Emprego, a Cultura, Mobilidade, Cidadania e Igualdade, Juventude, entre outras.
No entanto e tendo por base a aplicação de uma política económica direcionada para as micro, pequenas e médias empresas dos diversos setores de atividades, foi aprovada a isenção, nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, a sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse os 150.000,00 € (cento e cinquenta mil euros), de acordo com o quadro seguinte:
Taxa Normal: 1,5%
Taxa Reduzida: Não aplica
Isenção: Sim
Âmbito de Isenção: Sujeitos passivos cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse 150.000,00€
Documentos Anexos:
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