IMI |
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TAXAS MUNICIPAIS |
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Início • Viver • Ordenamento do Território e Urbanismo • Urbanismo • Reabilitação Urbana • Incentivos à Reabilitação • Dar Vida às Aldeias
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• Redução de 30% da taxa de IMI aplicável a prédios ou parte de prédios urbanos com obras de reabilitação, das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção, em áreas territoriais correspondentes a freguesias ou zonas delimitadas de freguesias (projeto “Dar Vida às Aldeias”), que sejam objecto de operações de reabilitação urbana ou combate à desertificação (n.º 6 do art. 112.º do CIMI).
• Redução em 80% das taxas urbanísticas, administrativas e de ocupação da via pública por motivo de obras, para a realização de operações urbanísticas de reabilitação, das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção, em prédios urbanos inseridos em freguesias ou zonas de freguesia delimitadas, no âmbito do programa “Dar Vida às Aldeias”.