Morada
Município de Tábua
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Consultas Prévias
A consulta prévia é um procedimento pré-contratual através do qual a entidade adjudicante convida diretamente pelo menos três entidades à sua escolha a apresentar uma proposta, podendo com elas negociar os aspetos da execução do contrato a celebrar, desde que tal possibilidade conste expressamente do convite. No regime geral, o procedimento de consulta prévia pode ser adotado para a formação dos seguintes contratos:
a) Empreitadas de obras públicas de valor inferior a €150.000;
b) Aquisições de bens e serviços de valor inferior a €75.000;
c) Outros contratos de valor inferior a €100.000.
Pode também recorrer-se à consulta prévia para a formação de contratos de qualquer valor, quando se verificarem determinados critérios materiais expressamente identificados no CCP. Para que seja possível utilizar este critério, o órgão competente para a decisão de contratar tem a necessidade de fundamentar de forma clara e objetiva que a situação em concreto reúne todos os pressupostos previstos em alguma das alíneas dos artigos 24º a 27º, desde que seja possível convidar mais do que um operador económico.