No Inventário conforme o Inquérito determinado pelo Decreto nº 23122 de 11 de Outubro de 1935, efetuado sobre os pelourinhos portugueses, pela então Academia Nacional de Belas – Artes, podemos ler na sua introdução que « (…) duas espécies de monumentos nos restam hoje atestando a nossa antiga e característica organização social: os paços do concelho e os pelourinhos. A utilização ininterrupta dos primeiros tem desnaturado ou transformado os poucos exemplares que deles ainda nos restam. Os pelourinhos, que em Portugal são mais símbolos de autonomia regional do que locais de tortura, estão em regra menos deturpados, embora abandonados pelas municipalidades, e até pelo Estado (…).São neste sentido, apresentados os pelourinhos do concelho de Tábua, como monumentos que têm sobrevivido ao longo dos tempos, sem que grande atenção lhes tenhamos dado, mas que constituem marcos referenciais da História e autonomia do concelho de Tábua, que agora se reabilitam como importantes marcos de fruição turística e cultural.
No concelho de Tábua existem cinco pelourinhos classificados como Imóvel de Interesse Público, em Ázere 40.349650, -8.092396; Candosa 40.347613, -7.968077; Percelada 40.343646, -7.946342; Midões 40.384344, -7.948693 e Coito 40.382399, -7.942860.
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