Morada
Município de Tábua
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Rendiento Social de Inserção
O que é?
É um apoio da responsabilidade da Segurança Social, para os indivíduos e famílias mais pobres, constituído por:
- Uma prestação em dinheiro para satisfação das suas necessidades básicas;
- Um programa de inserção para os ajudar a integrar-se social e profissionalmente.
As pessoas que estão a receber o Rendimento Social de Inserção assinam um acordo com a Segurança Social onde se comprometem a cumprir o programa de inserção.
Quem tem Direito?
As pessoas ou famílias em situação de carência económica grave, que cumpram determinadas condições de atribuição.
Quais as Condições Necessárias para ter Acesso ao RSI?
1. Ter residência legal em Portugal;
2. Residir em Portugal há pelo menos três anos, salvo se se tratar de cidadãos estrangeiros pertencentes a países que integram a União Europeia, Espaço Económico Europeu (Liechtenstein, Noruega e Islândia) e Suíça, que não se encontrem a exercer actividade em Portugal e a descontar para o sistema português;
3. Estar em situação de carência económica grave (ver acima);
4. Ter 18 anos ou mais, excepto se:
- Estiver grávida;
- For casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos;
- Tiver menores a cargo (que dependam exclusivamente do agregado familiar, isto é, que não tenham rendimentos próprios iguais ou superiores a 70% da pensão social (€132,66);
5. Estar inscrito no Centro de Emprego da área onde mora, se estiver desempregado e apto para trabalhar;
6. Fornecer à Segurança Social os documentos necessários para verificar a sua situação económica.
7. Comprometer-se (assinando um acordo) a cumprir o Programa de Inserção ou se estiver previamente inscrito no Centro de Emprego a assinar e cumprir o seu Plano Pessoal de Emprego (PPE).
8. Nas situações em que o titular ficou desempregado por iniciativa própria (sem justa causa), só poderá requerer a prestação de RSI um ano após a data em que ficou desempregado
Consultar:www.seg-social.pt