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Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI) de Tábua
Os PMDFCI, de âmbito municipal ou intermunicipal, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios.
Os PMDFCI são elaborados pelas câmara municipais, sujeitos a parecer prévio da respetiva CMDF e parecer vinculativo do ICNF, I.P., e aprovados pela assembleia municipal, em consonância com o PNDFCI e com o respetivo planeamento distrital de defesa da floresta contra incêndios, sendo as regras de elaboração, consulta pública e aprovação e a sua estrutura tipo estabelecidas por regulamento do ICNF, I.P., homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas.
A coordenação e a gestão dos PMDFCI compete ao presidente de Câmara Municipal.
A elaboração, execução, avaliação anual da execução e atualização dos PMDFCI têm carácter obrigatório, devendo a câmara municipal consagrar a execução da componente que lhe compete no âmbito dos planos e relatórios anuais de atividades.
A cartografia da rede de defesa da floresta contra incêndios constituída pela rede primária de faixas de gestão de combustível, rede viária florestal fundamental, rede de pontos de água e rede nacional de postos de vigia (RNPV), assim como a carta de perigosidade de incêndio florestal, constantes dos PMDFCI, devem ser incorporadas e regulamentada nos respetivos planos municipais de ordenamento do território.
As plantas dos PMDFCI são elaboradas à mesma escala da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal.
Os PMDFCI, de âmbito municipal ou intermunicipal são tornados públicos, com o teor integral, por publicação em espaço próprio da 2.ª série do Diário da República e por inserção no sítio na Internet do respetivo município, das freguesias correspondentes e do ICNF.
O PMDFCI 2019-2028 de Tábua: Caderno I - Diagnóstico (Informação base) e Caderno II - Plano de Ação, foi aprovado pela assembleia municipal em 29 de abril de 2019 (Edital n.º 655/2019, de 22 de maio). O POM 2019 de Tábua (Caderno III - Plano Operacional Municipal (POM)), uma das componentes do PMDFCI 2019-2028 TABUA, foi aprovado pela CMDF em 18 de março de 2019.
Documentos:
1. PMDFCI e Anexos do Caderno I e II
2. POM e Anexos do Caderno III
Relatórios:
Relatórios
Documentos relativos à Consulta Pública:
Consulta Pública (PMDFCI)
Os PMDFCI, de âmbito municipal ou intermunicipal, contêm as ações necessárias à defesa da floresta contra incêndios e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios.
Os PMDFCI são elaborados pelas câmara municipais, sujeitos a parecer prévio da respetiva CMDF e parecer vinculativo do ICNF, I.P., e aprovados pela assembleia municipal, em consonância com o PNDFCI e com o respetivo planeamento distrital de defesa da floresta contra incêndios, sendo as regras de elaboração, consulta pública e aprovação e a sua estrutura tipo estabelecidas por regulamento do ICNF, I.P., homologado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas.
A coordenação e a gestão dos PMDFCI compete ao presidente de câmara municipal.
A elaboração, execução, avaliação anual da execução e atualização dos PMDFCI têm carácter obrigatório, devendo a câmara municipal consagrar a execução da componente que lhe compete no âmbito dos planos e relatórios anuais de atividades.
A cartografia da rede de defesa da floresta contra incêndios constituída pela rede primária de faixas de gestão de combustível, rede viária florestal fundamental, rede de pontos de água e rede nacional de postos de vigia (RNPV), assim como a carta de perigosidade de incêndio florestal, constantes dos PMDFCI, devem ser incorporadas e regulamentada nos respetivos planos municipais de ordenamento do território.
As plantas dos PMDFCI são elaboradas à mesma escala da planta de condicionantes do Plano Diretor Municipal.
Os PMDFCI, de âmbito municipal ou intermunicipal são tornados públicos, com o teor integral, por publicação em espaço próprio da 2.ª série do Diário da República e por inserção no sítio na Internet do respetivo município, das freguesias correspondentes e do ICNF.
O PMDFCI de Tábua (2013 - 2017): Caderno I - Diagnóstico (Informação base) e Caderno II - Plano de ação, foi aprovado no dia 07 de dezembro de 2016, o Caderno III - Plano operacional municipal (POM), foi aprovado no dia 22 de março de 2017, por todos os presentes membros da CMDF na sala de reuniões da Câmara Municipal de Tábua.