Morada
Município de Tábua
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Calendário das Sessões
A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município de Tábua, sendo que as suas atribuições, e competências encontram-se previstas na Lei n.º75/2013 de 12 de Setembro.
Este órgão é constituído por membros eleitos diretamente, quatro em quatro anos e em simultâneo com as eleições para a câmara municipal (exceto em caso de eleições intercalares) em número superior ao dos presidentes de Junta de Freguesia (que integram a Assembleia Municipal por inerência) e ao triplo do número de membros da respetiva câmara municipal. A mesa da assembleia municipal é constituída por um presidente e por dois secretários eleitos por escrutínio secreto pela assembleia municipal. A assembleia municipal de Tábua, para o mandato de 2013-2017 compreende 21 membros e 11 presidentes de junta de freguesia.