Segundo a Agência Portuguesa para o Ambiente, o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU), aprovado em 1997, configurou um instrumento de planeamento de referência na área dos resíduos urbanos (RU), que proporcionou a implementação de um conjunto de ações que se revelaram fundamentais na concretização da política de RU na altura preconizada.
O Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU 2020) para o período 2014-2020 foi aprovado, pela Portaria n.º 187-A/2014, publicada em DR (I Série) n.º 179, de 17 de setembro.
A estratégia para os resíduos, preconizada neste Plano, é assumida mantendo o objetivo de garantir um alto nível de proteção ambiental e da saúde humana, através do uso de processos, tecnologias e infraestruturas adequadas.
Promove ainda a minimização da produção e da perigosidade dos resíduos e procura integra-los nos processos produtivos como materiais secundários por forma a reduzir os impactes da extração de recursos naturais e assegurar os recursos essenciais às nossas economias, ao mesmo tempo que se criam oportunidades de desenvolvimento económico e de emprego.
O PERSU 2020 define a política, orientações e prioridades para os RU, geridos no âmbito dos sistemas de gestão:
:: Resíduos geridos como recursos endógenos, minimizando os seus impactes ambientais e aproveitando o seu valor socioeconómico;
:: Eficiência na utilização e gestão dos recursos primários e secundários, dissociando o crescimento económico do consumo de materiais e da produção de resíduos;
:: Eliminação progressiva da deposição de resíduos em aterro, com vista à erradicação da deposição direta de RU em aterro até 2030;
:: Aproveitamento do potencial do setor dos RU para estimular economias locais e a economia nacional: uma atividade de valor acrescentado para as pessoas, para as autarquias e para as empresas, com capacidade de internacionalização, no quadro de uma economia verde;
:: Envolvimento direto do cidadão na estratégia dos RU, apostando-se na informação e em facilitar a redução da produção e a separação, tendo em vista a reciclagem”.
A gestão de RU do Concelho de Tábua é da responsabilidade da Associação de Municípios da Região do Planalto Beirão (AMRPB).
Conforme previsto no PERSU 2020, os Sistemas de Gestão de Resíduos, devem elaborar os seus planos de ação e de gestão de RU, contemplando os investimentos e medidas que pretendem implementar, com vista a garantir o cumprimento das metas e do plano estratégico.
Assim a AMRPB apresentou o PAPERSU, que foi aprovado e considerado adequado, face à visão, metas e objetivos estabelecidos no PERSU 2020.
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