Morada
Município de Tábua
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Com intuito de preparar a reabertura dos Jardins-de-Infância, agendada para o próximo dia 1 de junho, realizou-se na manhã do dia de ontem, no Centro Cultural de Tábua, uma reunião geral com as Assistentes Operacionais do Município, que prestam serviço nos Jardins de Infância do Concelho, presidida pelo Vice-presidente e Vereador da Educação, Formação e Empreendedorismo, Ricardo Cruz, com a presença da representante do Agrupamento de Escolas de Tábua, Educadora Maria do Carmo, e das Técnicas de Educação do Município.
Na reunião foram abordados os seguintes temas: Testes COVID-19, Obras de requalificação do Jardim-de-Infância de Mouronho, Mediadas Gerais COVID-19 nos Jardins-de-Infância, Atividades de Enriquecimento Curricular e Normas de Funcionamento das Atividades de Tempos Livres.
Tendo em consideração as medidas em vigor face ao período de desconfinamento e dada a importância económica da Feira Mensal de Tábua, o Município irá retomar a realização da mesma a partir do dia 21 de junho de 2020, com a aplicação de medidas extraordinárias que garantam o distanciamento social, estando o seu funcionamento e acesso de pessoas limitado às restrições determinadas pela Autarquia e de acordo com as normas da DGS.
Mais se informa que, tendo em consideração as dimensões do Recinto de Feiras e Eventos do Município, poderão ali circular 160 pessoas em simultâneo, sendo obrigatório o uso de máscara e o cumprimento dos acessos de entrada e saída.
O Município reforça que o uso de viseira não substitui a obrigatoriedade do uso de máscara.
FEIRA MENSAL DE TÁBUA
Horário de abertura ao público
7h00m – 14h00m
REGRAS
- Acesso limitado a 160 pessoas em simultâneo;
- Obrigatório a desinfeção das mãos à entrada;
- Obrigatório o uso de máscaras para os clientes;
- Uso obrigatório de máscara, com ou sem viseira, para Comerciantes e Produtores Diretos;
- Circulação livre, com acesso definido de entrada e saída.
ESPAÇOS DE RESTAURAÇÃO E BEBIDAS
- Clientes terão de manter uma distância de 2 metros entre eles;
- Obrigatório o uso de máscaras para os clientes;
- Uso obrigatório máscaras, com ou sem viseira, para Comerciantes;
- Obrigatoriedade de cumprimento das Normas da DGS para o setor.
Atualizamos a situação epidemiológica diária relativa ao COVID-19, a 28 de maio, de acordo com a informação fornecida pela DGS - Direção Geral de Saúde.
Boletim:
https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/05/87_DGS_boletim_20200528.pdf
O Concelho de Tábua regista, até à data, 36 CASOS CONFIRMADOS COVID-19.
O Município aconselha a população a seguir as recomendações da Direção Geral da Saúde.
Seja um agente da saúde pública. Proteja-se a si e aos outros!
Atualizamos a situação epidemiológica diária relativa ao COVID-19, a 27 de maio, de acordo com a informação fornecida pela DGS - Direção Geral de Saúde.
Boletim:
https://covid19.min-saude.pt/wp-content/uploads/2020/05/86_DGS_boletim_20200527.pdf
O Concelho de Tábua regista, até à data, 36 CASOS CONFIRMADOS COVID-19.
O Município aconselha a população a seguir as recomendações da Direção Geral da Saúde.
Seja um agente da saúde pública. Proteja-se a si e aos outros!