Atendendo à emergência de saúde pública de âmbito internacional e à classificação do novo Coronavírus (Covid-19) como pandemia, declarada pela Organização Mundial de Saúde; às orientações da Direcção-Geral de Saúde (DGS), bem como, à publicação do Decreto do Presidente da República n.2 6-B/2021, de 13 de janeiro que renovou a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, torna-se necessário tomar medidas extraordinárias complementares para minimizar os efeitos da propagação da doença junto dos trabalhadores, utentes dos serviços municipais e população em geral, pelo que, o Presidente da Câmara Municipal, no uso das competências próprias e delegadas nos termos da Lei n.2 75/2013, de 12 de setembro, determinou a alteração ao ponto 8 do Despacho 3/P/2021 referente ao horário de atendimento do Balcão Único, passando a vigorar o horário das 9 horas às 13 horas, mediante marcação.
O despacho produz efeitos imediatos, sendo reavaliado em função da evolução epidemiológica.