CLDS

Secções:

Legislação Atividades  

Contratos Locais de Desenvolvimento Social

Anexos

O Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social (CLDS) foi aprovado pela Portaria 396/2007, com as alterações introduzidas pela Portaria 285/2008 e Despachos do Sr. Secretário de Estado da Segurança Social de 04 de Abril de 2007, com as alterações ocorridas a 26 de Maio de 2008 e 07 de Julho de 2008.

 


 


O objectivo deste Programa é o de promover a inclusão social dos cidadãos de forma multissectorial e integrada, através de acções a executar em parceria, por forma a combater a pobreza persistente e a exclusão social em territórios deprimidos. O CLDS tem a duração de 36 meses, envolvendo um financiamento total de 450 mil euros.


A intervenção do CLDS assenta em 4 eixos:


I – Emprego, formação e qualificação;


II – Intervenção familiar e parental;


III – Capacitação da comunidade e das Instituições


IV – Informação e acessibilidade.


No Concelho de Tábua, na sequência do término do Projecto “Tábua Progride em Rede” (2005-2010), cuja entidade promotora foi a Câmara Municipal de Tábua e a executora a Santa Casa da Misericórdia de Tábua, atendendo aos resultados positivos alcançados, a continuidade da intervenção revelou-se pertinente.


Numa lógica de continuidade, o Município de Tábua dirigiu convite à Santa Casa da Misericórdia de Tábua para assumir a função de Entidade Coordenadora Local da Parceria, tendo esta aceite


Assim, em Maio de 2011 procedeu-se à assinatura do Protocolo de Compromisso do Programa Contratos Locais de Desenvolvimento Social, celebrado com o Instituto de Segurança Social, o Município de Tábua e a Santa Casa da Misericórdia de Tábua.