Habitação
Habitação
“Todos têm direito para si e para a família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e privacidade familiar”. Art.º 65 da Constituição da Republica Portuguesa"
Ao abrigo do quadro legal de atribuições e competências dos municípios, consolidado na Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela lei n.º 5-A/2008, de 11 de Janeiro, estabelece-se a intervenção dos municípios no âmbito da acção social e da habitação, permitindo a participação destes em programas no domínio do combate à pobreza e à exclusão social.
A Câmara Municipal de Tábua, consciente da problemática habitacional e das dificuldades crescentes dos munícipes, tem vindo a promover algumas iniciativas, com vista à valorização da qualidade de vida dos mesmos.
Neste sentido, criou recentemente um programa de Apoio Municipal ao Arrendamento Habitacional – AMAH, que prevê a atribuição de apoio económico a fim de facilitar o acesso ao arrendamento de habitação e atenuar as despesas económicas das famílias mais desprovidas de recursos financeiros.
Dispõe igualmente de um Projecto Municipal de Apoio a Pequenas Soluções Habitacionais – PROMAPHA, que prevê a atribuição de materiais necessários à realização de obras, a título gratuito, tendo como limite máximo quatro salários mínimos nacionais.
A Câmara Municipal de Tábua desempenha ainda o papel de intermediária nas candidaturas ao SOLARH, programa nacional que permite a concessão de empréstimos sem juros, para realização de obras de conservação, sendo responsável pela instrução e apresentação de candidaturas ao IHRU.
Os Serviços de Acção Social do Município poderão também prestar algum apoio aos munícipes ao nível de outros programas nacionais de apoio habitacional, tais como o Porta65 – Arrendamento Jovem.

