Tábua FINICIA

Tábua FINICIA

 

Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Concelho de Tábua

 

 

No âmbito da estratégia global que temos vindo a implementar, visando a promoção de uma política de desenvolvimento económico para o nosso Concelho, associou-se o Município a um dos mecanismos de apoio que melhor pretende responder às necessidades das micro e pequenas empresas a nível local, nomeadamente o Eixo III – Iniciativas Empresariais de Interesse Regional do Programa FINICIA, do IAPMEI.

 

Deste modo, foi criado um Fundo Municipal – “Tábua FINICIA”, no valor de 250 mil euros, de apoio que tem por finalidade facilitar o acesso ao financiamento de empresas de menor dimensão, impulsionando-se assim, a actividade económica do Concelho de Tábua.

 

Poderão ainda, contar os empresários com o apoio prestado não só ao nível do Município de Tábua, através do Gabinete de Desenvolvimento Económico, mas, também, dos técnicos das entidades parceiras do FINICIA – IAPMEI, ACIC, Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Beira Centro (Tábua) e GARVAL.

 

Estamos certos que os empresários irão reconhecer neste apoio disponibilizado pelo Município uma solução flexível e inovadora.

 

O que é?

 

O TÁBUA FINICIA pretende colocar à disposição das Micro e Pequenas Empresas do Concelho de TÁBUA um produto financeiro inovador e atractivo comparativamente aos produtos da mesma natureza disponibilizados no mercado.

 

Os mecanismos e procedimentos de pedido de financiamento através do Fundo pretendem-se simples e desburocratizados e os processos de tomada de decisão e concretização da operação, rápidos.

 

Este produto destina-se a ser utilizado no financiamento de pequenos projectos empresariais, aos quais seja reconhecido interesse para o Município.

 

Entidades parceiras:

 

São parceiros na constituição e funcionamento do Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Concelho de TÁBUA, as seguintes entidades – Caixa de Crédito Agrícola Mútuo Beira Centro, C.R.L. (Tábua), a GARVAL – Sociedade de Garantia Mútua, S.A., a ACIC – Associação Comercial e Industrial de Coimbra e o IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, I.P.

 

Âmbito de aplicação:

 

O Fundo aplica-se à área geográfica do Concelho de TÁBUA e a projectos nos sectores da Indústria, Comércio, Turismo, Construção e Serviços.

 

São apoiáveis através do Fundo, projectos que contribuam para o crescimento e desenvolvimento da actividade empresarial do concelho de TÁBUA, de forma sustentada, reforçando a competitividade e/ou a diferenciação empresarial no concelho.

 

Destinatários:

 

Podem ser objecto de financiamento pelo Fundo os projectos de micro e pequenas empresas, tal como definidas na Recomendação da Comissão Europeia 2003/361/CE, de 06/05/2003.

 

Formas de Apoio:

  • Projectos promovidos por empresas existentes, com três ou mais exercícios económicos completos: nestes casos o financiamento do projecto pelo Fundo poderá ser de até 100% do investimento;
  • Projectos de criação de novas empresas, ou Projectos promovidos por empresas existentes mas com menos de três exercícios económicos completos: nestes casos o financiamento do projecto pelo Fundo poderá ser de até 85% do investimento, devendo o promotor do projecto contribuir para o montante em falta com um mínimo de capitais próprios a correspondente a 15% do investimento.
  • Para qualquer projecto o apoio do Fundo está limitado a 45 000 Euros.

Exclusões:

  • Não são apoiáveis através do Fundo, projectos:
  • Que visem a aquisição de partes sociais de empresas;
  • Integrados em operações de reestruturação financeira, nomeadamente as que envolvam a consolidação de créditos ou o reembolso de operações anteriores.

Condições de acesso:

 

As empresas promotoras deverão satisfazer os seguintes requisitos

  1. Estarem constituídas e registadas nos termos da legislação em vigor ou comprometerem-se a cumprir este requisito até à data de assinatura do contrato de financiamento;
  2. Disporem ou passarem a dispor de contabilidade organizada de acordo com o POC;
  3. Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento.
  4. Apresentarem a sua situação económico-financeira equilibrada e/ou financiarem o projecto adequadamente com capitais próprios.
  5. Não tenham e não tenham tido incidentes não justificados junto de quaisquer instituições financeiras.
  6. Possuírem a situação regularizada face à Administração Fiscal, à Segurança Social e às entidades financiadoras do Fundo.
  7. Terem ou criarem com o projecto estabelecimento estável no concelho de Tábua.
  8. Comprometerem-se a manter afecto à respectiva actividade o investimento a realizar, bem como a manter a localização geográfica no concelho, pelo período do contrato de financiamento.

Características do financiamento a conceder através do Fundo:

  1. O financiamento a conceder através do Fundo é limitado a 45.000€ por projecto e distribuído por:
    • 20% de Subsídio Reembolsável sem juros, a conceder pelo MUNICÍPIO tendo em conta o interesse do projecto para o Concelho;
    • 80% de crédito concedido pelo BANCO a uma taxa de juro preferencial (Euribor a 180 dias acrescida de um spread de 1%);
  2. Aos custos referidos na alínea b) do número anterior e relativamente ao valor em dívida ao BANCO, acresce até 1,25% referente à Comissão de garantia a pagar à SGM;
  3. O financiamento do restante investimento deverá ser assegurado pelo promotor através de capitais próprios, outros financiamentos bancários ou recurso a outros mecanismos de apoio, quando aplicável.

Condições do financiamento:

  • O financiamento a conceder pelo Fundo terá um período de reembolso mínimo de 3 anos, e um máximo de 6 anos, com o máximo de 1 ano de carência de capital;
  • A utilização do financiamento deverá, em regra, ser efectuada até 6 meses após a data da contratação;
  • As amortizações e juros serão postecipados e pagos mensalmente.
  • O reembolso antecipado da totalidade ou de parte do capital e do Subsídio em dívida poderá ser aceite, sem que à empresa beneficiária seja cobrada qualquer comissão.

Apresentação do pedido:

  • Os processos de candidatura devem ser entregues directamente pelos promotores ou pelos seus representantes legais, no caso de pessoas colectivas, em 5 exemplares (1 original e 4 cópias), devendo sempre que possível apresentar o formulário de candidatura em formato electrónico, nomeadamente por E –mail.
  • As empresas podem apresentar o pedido de financiamento em qualquer das entidades subscritoras, devendo contudo, preferencialmente ser entregue no Município de Tábua – Gabinete de Desenvolvimento Económico.
  • O dossier do pedido é constituído pelo formulário e pelos elementos referidos em listagem anexa a esse formulário, que sejam aplicáveis à empresa e ao projecto em causa.
  • O dossier de pedido considerar-se-á completo apenas quando constituído por todos os seus elementos.

Esclarecimentos adicionais:

Câmara Municipal de Tábua

GDE – Gabinete de Desenvolvimento Económico

Praça do Município, 3230-253, Tábua Portugal
Tel. 235 410 340
Fax. 235 410 349

 

Contacto preferencial: Dra. Sofia Félix.

E-mail: sfelix@cm-tabua.pt