Projecto Regulamento "SOS Munícipe"

Projecto Regulamento "SOS Munícipe"

Anexos

Por deliberação tomada em Reunião Ordinária da Câmara Municipal de 09 de Fevereiro de 2010 e na Sessão da Assembleia Municipal de 23 de Fevereiro de 2010, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, é submetido a apreciação pública, para recolha de sugestões, o Projecto de Regulamento SOS Munícipe, pelo período de 30 dias a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República, 2.ª Série.